Gestante afastada que recebe insalubridade
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Funcionária gestante afastada segundo a LEI Nº 14.151, entretanto recebe insalubridade, devemos continuar pagando, como proceder?

Informamos que apesar do recebimento da insalubridade ser devida durante o exercício de atividade que exponha o trabalhador a risco, ainda assim, pela Lei nº 14.151/2021, a empregada gestante deverá ser afastada da atividade presencial da empresa, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo do salário, consequentemente, deverá ser mantido todos os pagamentos que fazem parte do seu salário e contrato, bem como a insalubridade, ainda que esteja em licença remunerada.

Informamos ainda que no caso de empregada gestante que trabalha em local insalubre entendemos que é possível ocorrer o afastamento como licença maternidade, levando-se em consideração o art. 394-A da CLT.

Esclarecemos que sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

• I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

• II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

• III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, conforme art. 394-A, § 3º da CLT.

Portanto, no caso em questão, levando-se em consideração que a empregada exerce atividade insalubre, por não poder executar a atividade na empresa pela Lei nº 14.151/2021, poderá a empresa tentar o afastamento da empregada gestante, uma vez que não poderá trabalhar na empresa, nem mesmo em local salubre, portanto, entende-se que poderá receber o salário maternidade, pelo art. 394-A, § 3º da CLT, podendo efetuar a compensação conforme Solução de Consulta COSIT nº287/19.

Mencionamos ainda que no holerite vai constar ou o pagamento do salário/licença remunerada ou em caso de concessão da licença maternidade conforme as informações supracitadas, será lançado como licença maternidade.

Orientamos ainda que seja consultado o INSS e Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Art. 394-A da CLT e Solução de Consulta COSIT nº 287/19.

- 26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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