Acidente durante o trabalho
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Durante o horário de trabalho o funcionário se sentiu mal e provocou acidente, sofrendo lesões físicas, será considerada acidente de trabalho?

Nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Isto posto, o acidente que ocorreu não é enquadrado como acidente de trabalho, mas sim como de qualquer natureza ou causa, pois o empregado sentiu-se mal o que acabou fazendo com que o tratou tombasse e causasse as lesões físicas, ou seja, o fato do empregado sentir-se mal não ocorreu pelo exercício do trabalho.

- 04/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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