Compensação de horas
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Trabalhador com atividade insalubre, pode realizar a carga horária de 8:48 por dia, compensando as 4:00 do sábado, para completar as 44:00 semanais?

Esclarecemos que não há impedimento na compensação da jornada de trabalho do empregado que receba adicional de insalubridade.

Porém, para fins de horas extras quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente, conforme os requisitos estabelecidos pela Portaria MTE nº 702/15.

Nos termos do parágrafo único do art. 60 da CLT, excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.

- 09/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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