Quebra de acordo de trabalho
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Empresa faz regularmente horas extras aos sábados e domingos, o funcionário que se comprometeu em comparecer, avisou no dia que não poderia trabalhar, cabe alguma advertência?

Esclarecemos que para que possa ser realizada horas extras é necessário que seja feito um acordo de prorrogação de horas com o empregado.

Solicitado que venha fazer horas extras, o empregado se compromete com a empresa e não compareça, pode a empresa aplicar medida disciplinar como advertência, suspensão.

Em se tratando do descanso semanal remunerado do empregado, este dia trabalhado não será pago como horas extras, mas sim a empresa deverá pagar dobrado ou conceder um outro dia de folga, conforme Lei nº605/49.

- 09/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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