Rescisão Complementar de Acordo Coletivo, devemos reabrir a folha de rescisão e recalcula, como proceder?
Esclarecemos que a diferença salarial deve constar em folha de pagamento distinta, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês.
O eSocial não entende como se tratando de uma rescisão complementar.
Determina o Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.01 que o desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento. O pagamento destas parcelas após o desligamento implica na retificação do evento S-2299.
O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória, já devidas na data da quitação das verbas rescisórias, requer a retificação deste evento. Por exemplo, se o empregador deixou, indevidamente, de efetuar pagamento de verbas rescisórias ao seu empregado, deve retificar o evento S-2299.
As diferenças salariais provenientes de leis, sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e a participação de lucros e resultados, devidas após o envio do evento “Desligamento”, devem ser informadas em campos próprios no evento S-1200 - Remuneração.
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06/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO