Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento.
Considerando que o prestador do serviço será um autônomo (pessoa física) deve a empresa ter o cuidado para que o vínculo empregatício não seja pleiteado futuramente caso se tenha a subordinação nesta prestação de serviço. Base Legal – Portaria GM/MT nº349/18.
- 05/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO