Empresa pretende contratar serviço de limpeza por 2x por semana de pessoa física, como proceder?
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Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento.

Considerando que o prestador do serviço será um autônomo (pessoa física) deve a empresa ter o cuidado para que o vínculo empregatício não seja pleiteado futuramente caso se tenha a subordinação nesta prestação de serviço. Base Legal – Portaria GM/MT nº349/18.

- 05/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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