Recontratação com contrato de experiência
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Funcionário pode ser recontratado em um prazo superior a 6 meses da demissão, com contrato de experiência?

Em se tratando de contrato de experiência, devemos salientar que o objetivo deste tipo de contrato é conhecer o empregado e verificar se o mesmo tem o perfil adequado para trabalhar na empresa e na função ofertada.

Portanto, nova contratação em contrato de experiência na mesma função, é proibido pelo nosso ordenamento jurídico, visto que o empresário já conhece a pessoa do trabalhador e o seu perfil, o que seria possível é contratar em nova função em contrato de experiência após ultrapassado o prazo de 06 meses do término do contrato de experiência anteriormente pactuado.

Assim, tendo o empregado já trabalhado na empresa, inclusive na mesma função em que está retornando, descaracterizada se encontra a necessidade de um novo contrato de experiência.

Entendemos assim ser impossível a realização deste novo contrato de experiência com a empregada, pois a função será a mesma. Assim, se o empregador pretende contratá-la novamente deverá contratá-la por prazo indeterminado.

- 04/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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