Empresa pode efetuar a antecipação de dissídio sem a participação do sindicato?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas, entende-se que pode a empresa fazer um acordo com os empregados estabelecendo que um percentual será concedido a título de antecipação de dissídio, mas, que quando o dissídio sair, caso a antecipação dada tenha sido inferior ao dissídio de fato, a empresa fará a complementação. |