Um funcionário que estava afastado por "Acidente do trabalho" retornou e já se encontra apto ao trabalho e deseja solicitar demissão. Devida a indenização na rescisão desse funcionário, dos dias que ainda lhe resta da estabilidade, como proceder?
Conforme art.500 da CLT o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do sindicato.
Portanto, este pedido de demissão somente poderá ser aceito com a anuência do sindicato e neste caso, por ser um pedido de demissão estaria o empregado renunciando a sua estabilidade, não sendo devida qualquer indenização.
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21/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO