Comprar de produtor rural PF
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Empresa comprou produtos de produtor rural PF. É necessário reter o INSS nessa compra, qual a alíquota?

A empresa adquirente deve reter o percentual de 1,5% sobre o valor bruto do produto vendido por este produtor rural pessoa física e deve informar esta situação na GFIP da empresa adquirente no campo comercialização da produção rural, conforme determina o Ato Declaratório Executivo CODAC 6/2018, artigo 2º, inciso III, vejamos:

• a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea “b”;

• b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, não deverão ser utilizados os códigos de FPAS 655, 663, 671, 680, 825, 868 e 876;

• c) marcar na GFIP de que trata a alínea “b” deste inciso o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”; e

• d) informar, no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a soma dos valores correspondentes:

1. à diferença entre o valor calculado pelo Sefip para o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 13.606, de 2018, relativa à contribuição previdenciária patronal, sendo o valor relativo ao RAT calculado pelo Sefip não deverá ser informado no campo compensação, sendo devido o seu recolhimento; e

2. ao valor da contribuição patronal calculada pelo Sefip, inclusive o valor relativo ao RAT, sobre a aquisição da produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.

- 06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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