Residir dentro do estabelecimento
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Como a empresa deve proceder para contratar funcionário que irá residir dentro do estabelecimento, com a função de auxiliar de serviços gerais?

No caso o empregado será um aux. de serviços gerais durante o expediente e a empresa irá fornecer a residência no mesmo local de trabalho. Existe algum modelo de contrato que especifique a condição do fornecimento da residência e possa assegurar a empresa em relação a demissão, se isso acontecer no futuro? Ou quais cuidados a empresa precisa tomar ao elaborar esse contrato?

Auxiliar de serviços gerais é uma atividade do CBO 7631 utilizado para a função de Trabalhadores da preparação da confecção de roupas, conforme consta no site do MTE.

Informamos que todo empregado ao ser admitido tem que estar descrita a função que o mesmo foi contratado, não podendo fazer tarefas diversas da sua atividade, o que caracteriza desvio de função.

Assim, deve a empresa verificar no contrato de trabalho e/ou CTPS do trabalhador qual é a função que foi contratado, e o respectivo CBO.

Moradia no local de serviço:

Informamos que como não se trata de caseiro, trabalhador rural, não é procedimento previsto em lei, e nem é recomendável que o empregado "more" na empresa, não sendo local adequado para moradia.

Neste caso, o correto é que o empregado alugue e pague por conta própria o seu imóvel em local diverso da empresa, e não existe previsão legal na lei trabalhista de fornecimento de residência para o trabalhador urbano que assegure a empresa em relação à demissão futura, para que o mesmo desocupe o imóvel. Nesse caso, deve ser tratado o assunto com o departamento jurídico da empresa.

Regra geral, a moradia fornecida pelo empregador é considerada salário utilidade (salário in natura), integrando, pelo seu valor, à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, trabalhistas e previdenciários, de forma a incidir tanto a contribuição para o INSS quanto o depósito de FGTS.

Existe, inclusive, um raciocínio fácil de ser aplicado para verificação do fato: a moradia é fornecida para a execução do trabalho ou pela execução do trabalho?

-Se a resposta for "para a execução do trabalho" significa ser necessária ao desempenho do mesmo, não sendo considerado salário in natura o valor gasto pelo empregador, ou seja, quando é indispensável para a realização do trabalho.

-Por outro lado, se a resposta for "pela execução do trabalho" significa benefício, plus salarial, integrando à remuneração do obreiro para toda e qualquer finalidade.

Isso posto, cabe à empresa analisar as questões acima declinadas, e não sendo indispensável para o trabalho, se fornecer a moradia no local da empresa, o valor relativo a este fornecimento integra o salário do trabalhador para todos os fins como férias, 13º salário e terá os encargos previdenciários e do FGTS.

Jurisprudência:

"NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. MORADIA. Constitui salário "in natura" o fornecimento de habitação pela reclamada, de forma habitual, quando demonstrada a desnecessidade de sua utilização para o trabalho, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 367 do c. TST.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011169-25.2019.5.03.0061 (RO); Disponibilização: 04/09/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1377; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima)".

- 06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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