Empresa pode reduzir a carga horária e o salário de funcionário que está grávida, e está tendo dificuldades de cumprir as 44 horas semanais?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente se faz possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Determina o art.7, VI da CF que redução salarial somente é possível com a anuência do sindicato.
Portanto, será necessário que o sindicato autorize a redução salarial.
Base Legal - Art.468 da CLT.
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08/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO