Escala do trabalho aos domingos
Voltar

Quando a escala do funcionário cair de domingo para trabalhar esse dia temos que pagar hora extra 100%?

Quando a empresa tem atividade que é permitido o trabalho aos domingos, deve ser elaborada escala de forma que toda a semana seja designado um dia de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos- artigo 6º do Decreto 27.048/49, sob pena do pagamento em dobro.

A semana trabalhista inicia na segunda e termina no domingo, conforme artigo 11, § 4º do Decreto 27.048/49.

Isso posto, se o empregado na escala estava designado para trabalhar no domingo, se a empresa concedeu um dia de folga na respectiva semana, o domingo neste caso, não será pago em dobro (100%).

O pagamento só deve ser feito em dobro, se a empresa deixar de conceder a folga compensatória na semana, conforme Súmula 146 do TST.

- 08/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser