Quando a escala do funcionário cair de domingo para trabalhar esse dia temos que pagar hora extra 100%?
Quando a empresa tem atividade que é permitido o trabalho aos domingos, deve ser elaborada escala de forma que toda a semana seja designado um dia de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos- artigo 6º do Decreto 27.048/49, sob pena do pagamento em dobro.
A semana trabalhista inicia na segunda e termina no domingo, conforme artigo 11, § 4º do Decreto 27.048/49.
Isso posto, se o empregado na escala estava designado para trabalhar no domingo, se a empresa concedeu um dia de folga na respectiva semana, o domingo neste caso, não será pago em dobro (100%).
O pagamento só deve ser feito em dobro, se a empresa deixar de conceder a folga compensatória na semana, conforme Súmula 146 do TST.
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08/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO