Jornada sem horário fixo
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No contrato de trabalho pode constar somente a jornada semanal, sem constar a jornada fixa de horário de trabalho?

Não é possível constar no contrato de trabalho apenas a jornada semanal, tem que constar expressamente o horário diário e os dias da semana de trabalho.

Nesse caso, deve constar cláusula específica no contrato de trabalho, lembrando que o horário de trabalho é fixo, bem como, o intervalo para repouso/alimentação.

Caso ocorra a prestação do serviço após a jornada de trabalho, cabe o pagamento de horas extras, com o adicional de 50%, como previsto no artigo 59 da CLT.

Isso posto, não é possível empregado trabalhar sem horário fixo, lembrando que uma vez contratado, o empregado fica à disposição do seu empregador, devendo ser remunerado normalmente, não podendo o trabalhador ser responsável pelo fato de não ter atendimento a clientes em seu horário de trabalho, cabendo ao empregador arcar com os riscos da sua atividade, como disposto no artigo 2º da CLT.

- 08/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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