Anotações na CTPS do estagiário
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Empresa deve anotar na CPTS do estagiário alguma informação sobre o estágio, como proceder?

Na concessão de estágio, não se registra a CTPS do estagiário, pois ele não mantém vínculo com a empresa.

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Caso a empresa queira anotar, deve ser no campo de "anotações gerais", onde poderá especificar o período início e o período fim do estágio, o estabelecimento de ensino a que o estagiário está vinculado, conforme consta no Termo de Compromisso de Estágio.

- 21/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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