Empresa que paga plano de saúde para suas funcionárias por liberalidade, não descontando nada, pode parar de pagar, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Desta forma, entende-se que não pode ter a retirada da assistência médica ou a empresa parar de pagar por se tratar de prejuízo a empregada. Base Legal - Art.468 da CLT.

- 25/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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