Empréstimo consignado para o sócio
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Empresa pode realizar empréstimo consignado que será para um dos sócios e descontar em seu pró-labore mensalmente os valores das parcelas do empréstimo, mesmo não sendo consignado?

Dentro da área trabalhista entendemos que a pretensão da empresa não é possível, pois a lei que rege o empréstimo consignado em folha, de nº 10.820/2003 possibilita apenas o desconto em folha de salários dos empregados regidos pela CLT, e não para empresários.

Dessa forma, não é possível realizar empréstimo consignado para sócio com desconto em pró-labore, conforme questionado, com base no artigo 1º da lei acima descrita.

Não sendo o caso de empréstimo consignado, não sabemos se é possível o desconto do empréstimo do sócio em pró-labore, provavelmente não, mas caberá ao empresário verificar diretamente com a instituição financeira, o que foge à nossa área de atuação.

- 20/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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