Para calcular o INSS sobre o RPA, qual a tabela de cálculo que devemos usar?
A tabela de salário de contribuição de 8%, 9%, ou 11% que vigorou até 29/02/2020 e a tabela progressiva que passou a vigorar a partir de 01/03/2020 de 7,5% a 14%, se aplica apenas aos empregados e trabalhadores avulsos.
Esta tabela progressiva não se aplica à remuneração paga aos contribuintes individuais (sócios, empresários, profissionais liberais ou autônomos) que prestam serviço para as pessoas jurídicas, cuja alíquota permanece 11% de desconto limitado ao teto.
A alíquota de desconto sobre o valor do RPA é de 11% limitado ao teto, ou seja, o limite de desconto é de R$ R$ 707,69 (R$ 6.433,57 X 11%).
Fundamentação legal: artigo 65, inciso II, alínea b, da IN RFB 971/2009.
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05/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO