Na rescisão por acordo, que a lei prevê que o aviso, seja indenizado somente 50%, a empresa deseja indenizar 100%, como proceder?
Isso é possível? Pode ser enviado a rescisão com indenização de aviso prévio 100% pro e-social, normalmente, ainda dentro da lei?
Se a rescisão se dá por acordo entre a empresa e empregado, com base no artigo 484-A da CLT, se indenizado, o aviso será pago pela metade.
O artigo 484-A da CLT é taxativo quanto às verbas rescisórias devidas neste tipo de rescisão.
Desta forma, a empresa não pode optar por pagar 100% do aviso prévio, podendo até descaracterizar a rescisão por mútuo acordo e o trabalhador exigir que as demais verbas também sejam pagas como uma demissão sem justa causa.
Isso posto, o procedimento é inviável, e não é recomendado, sendo melhor então que o empregador demita o trabalhador sem justa causa.
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07/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO