Funcionária casou e alterou nome, alteramos no sistema, porém não foi alterado na Receita Federal e invalidou no eSocial, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que a empresa permaneça se utilizando do nome de solteira até que a Receita Federal do Brasil valide a alteração.

- 07/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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