Pagamento de verbas variáveis
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Nos primeiros 15 dias de atestado médico, a empresa paga somente o valor proporcional ao salário bruto ou deverá pagar também a média das verbas variáveis dos últimos doze meses?

Dispõe a Lei nº 8.213/91:

• Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

• § 3º - Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Desta forma, como a lei menciona salário integral, nosso entendimento como consultoria, é que como o salário deste colaborador possui parte variável (comissões) e possui pagamento de gratificação que os dois valores devem ser incorporados ao salário do empregado para o cálculo dos 15 primeiros dias, pois a soma destes três valores (salário, comissões e gratificação) representam o salário integral deste colaborador.

Para pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, em se tratando de empregado que recebe remuneração a base de comissão, além da parte fixa e gratificação, deve-se tomar por base, a remuneração das comissões do mês anterior e dividir por 30 dias. Feito isso, o resultado encontrado será multiplicado por 15 dias.

Exemplo:

• -comissão (incluso o DSR) de abril de 2021 = R$ 2.150,00.

• -afastamento = 11/05/2021 a 25/05/2021.

• -cálculo da remuneração referente ao afastamento = R$ 2.150,00 ÷ 30 dias = R$ 71,67 x 15 dias = R$ 1.075,05, este valor deve ser somado a gratificação e ao salário fixo para encontrar o valor dos 15 primeiros dias.

Quanto as horas extras entendemos que as mesmas somente devem ser pagas quando efetivamente realizadas no mês ou por ocasião da rescisão contratual fazendo média para férias, décimo terceiro e aviso prévio, já para apuração do salário integral entendemos que não devem fazer parte do cálculo dos 15 primeiros dias.

-04/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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