Cotas de Menor Aprendiz de PCD
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Qual a obrigatoriedade de a empresa contrata Menor Aprendiz e PCD, possui cota?

Aprendiz

Estão obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos de qualquer natureza que possuam em seus quadros empregados que desempenhem funções que demandem formação profissional – conforme determina o art. 429, caput, da CLT. Portanto, para qualquer empresa contratar um aprendiz os empregados deste estabelecimento precisam ter funções que demandem essa formação profissional, ou seja, demandam aprendizagem. Se esse é o caso desta empresa do ramo da confecção de artigos do vestuário, ela é obrigada a contratar aprendizes.

Para definir quais são as funções que demandam formação profissional, a empresa deverá excluir da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:

• – as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);

• – os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);

• – os aprendizes já contratados.

Para verificar quais as funções que demandam formação profissionalizante basta consultar no CBO, no site www.mtecbo.gov.br, em características do trabalho – formação e experiência.

Convém salientar, no entanto, que na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes somente os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT, conforme determina o artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa SIT nº 146/2018.

Exemplo:

Uma empresa que tenha ao todo 400 empregados, sendo que deste total só 150 ocupam funções que requer aprendizagem ou demandam formação, a empresa deverá contratar no mínimo 5% desde total, ou seja:

• nº de empregados do estabelecimento: 400

• nº de empregados que ocupam funções que demandam aprendizado: 150

• nº de aprendizes a serem contratos pelo estabelecimento, no mínimo: 8 (5% de 150 = 7,5).

• nº de aprendizes a serem contratos pelo estabelecimento, no máximo: 23 (15% de 150 = 22,5).

Obs: o número mínimo e máximo de aprendizes foi arredondado em razão do que dispõe a legislação: as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz – artigo 429 da CLT.

Pessoas Portadoras de Deficiência

A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

• I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

• II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

• III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

• IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

Portanto, para empresa com 100 ou mais empregados precisa obedecer a cota acima identificada.

- 08/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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