Recolher assinatura no cartão de ponto
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Empresa com mais de 20 funcionários, deve recolher a assinatura nos pontos dos funcionários, é obrigatório o controle de ponto, inclusive dos vendedores e funcionários externos, como proceder?

Conforme artigo 74 da CLT, a empresa que tiver mais de 20 empregados tem que fazer o registro do ponto de seus empregados, podendo utilizar o registro manual, mecânico ou eletrônico.

Se a empresa utilizar o registro eletrônico do ponto, regulamentado pela Portaria 1.510/2009, não está obrigada a acolher a assinatura dos empregados no espelho do ponto mensal, uma vez que os trabalhadores têm um comprovante emitido a cada batida, salvo se a convenção coletiva determinar a assinatura no espelho a cada mês.

Existe a possibilidade de contratação de vendedor externo com controle de jornada e sem controle de jornada.

Realizando o empregado serviço externo sujeito ao controle de jornada, poderá a empresa adotar para estes trabalhadores fichas ou papeletas, sujeitas à conferência pelo empregador, conforme § 3º do artigo 74 da CLT.

Por outro lado, se o vendedor desenvolver atividade externa que por suas características impossibilita o controle de jornada, ou seja, não há fiscalização efetiva exercida sobre as atividades do empregado e o trabalho por ele desempenhado, deverá constar de seu contrato de trabalho que a sua atividade é externa sem controle de jornada, com base no artigo 62, inciso I da CLT, e neste caso, ele não vai registrar o ponto.

A empresa deve simplesmente informar aos trabalhadores que estiverem obrigados ao registro do ponto que devem fazê-lo diariamente na entrada, na saída, e no horário do almoço, e a jornada de trabalho e de refeição vai constar do contrato de trabalho quando da sua admissão, não precisa de um modelo para dar ciência ao trabalhador.

Caso o empregado deixe de registrar o ponto, deve ser advertido pelo chefe do departamento ou setor responsável.

- 07/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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