Férias para o aprendiz
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Funcionário com contrato de aprendizagem (maior de idade)19 anos, ppode ser concedida férias de 20 dias vendendo 10 dias?

Informamos que não há vedação conforme art. 143 da CLT, para solicitação pelo menor aprendiz na conversão das férias em abono pecuniário.

Vale frisar que a opção é do empregado e desde que requeira até 15 dias antes de encerrar o período aquisitivo.

Quanto as férias do menor aprendiz, deve ser definido no programa de aprendizagem, conforme art. 19 da IN SIT nº 146/2018.

- 06/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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