Não incidência de INSS
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Quando o afastamento é inferior ou superior a 15 dias, terá incidência do INSS que é retido do funcionário?

A não incidência de contribuições previdenciárias (RAT, FAP, 20% e terceiros) se dá somente em relação aos 15 dias do atestado médico que antecedem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Também não haverá a incidência de INSS para o empregado, sobre o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado médico, caso receba efetivamente o auxílio por incapacidade temporária.

Portanto, para que não ocorra a incidência de contribuições previdenciárias a condição é que seja concedido o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Neste caso, se a empresa fizer a informação pela não tributação e o benefício previdenciário for negado posteriormente quando sair o resultado da perícia, a empresa terá que fazer a retificação e pagar a contribuição previdenciária.

Base legal: Parecer SEI Nº 16.120/2020/ME.

- 06/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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