Funcionário no mês que está em férias, terá direito ao salário família?
No mês de férias o SF deverá ser pago normalmente ao trabalhador, desde que a remuneração praticada esteja dentro do limite legal. No mês (competência) do gozo das férias, será necessário somar seus ganhos, excluindo 1/3 constitucional de Férias, para verificação do teto de remuneração do SF, ou seja, a somatória da remuneração relativa ao mês do gozo das férias, excluindo 1/3 Constitucional não poderá exceder a Até R$ 1.503,25, para que ele receba o SF.
Art. 4º, Portaria SEPRT/ME 477/2021.
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06/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO