Contratação de autônomo
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Empresa optante pelo simples, tendo como o objetivo social serviços de fisioterapia, poderá contratar fisioterapeuta autônomo?

Esclarecemos que a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I, II, III e V recolherá, a título de contribuição previdenciária, apenas o valor descontado de seus empregados (conforme tabela de salário de contribuição) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e pró-labore de empresários e de valores pagos a autônomos, acidente de trabalho.

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária o valor descontado de seus empregados (conforme tabela de salário de contribuição) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Portanto as empresas enquadradas nos anexos I, II, III e V, já possuem a parte patronal e o RAT inclusa no DAS.

Outrossim, não há impedimento na contratação de autônomos, mas deve se ater para que não se tenha subordinação na prestação do serviço para que o vínculo empregatício não seja pleiteado.

- 10/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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