Jovem Aprendiz será efetivado após o término de seu contrato, passando para indeterminado, poderá ser efetuado contrato de experiência?
O contrato de aprendizagem é um contrato especial por prazo determinado, conforme artigo 428 da CLT.
Dessa forma, após o término do contrato, pretendendo a empresa manter o vínculo normal com o trabalhador, não pode fazer contrato de experiência, que também é um contrato de prazo determinado de acordo com o artigo 443, § 2º, alínea "c" da CLT.
Isso posto, a partir do término do contrato por prazo determinado do aprendiz, continuando o vínculo torna-se contrato indeterminado, não pode ser feito contrato de experiência, pois entre um contrato determinado e outro tem que haver no mínimo, 6 meses, conforme artigo 452 da CLT, senão o segundo contrato se torna automaticamente indeterminado.
-
09/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO