Sócio que já faz retirada de pró-labore pelo teto previdenciário, possui outra empresa onde é Empresário individual, como proceder em relação a contribuição do INSS?
A legislação previdenciária não obriga o sócio a efetuar retirada de pró-labore, cabendo aos próprios sócios deliberarem sobre o assunto, em contrato social.
A Previdência Social coloca o sócio na condição de contribuinte individual obrigatório, desde que receba remuneração pelo serviço prestado à empresa, conforme se verifica no artigo 9º, inciso XII da IN RFB 971/2009.
Dessa forma, se o sócio já retira pró-labore pelo teto previdenciário na outra empresa, não está obrigado a retirar também onde é Empresário (individual), e caso venha a retirar, só será devida a contribuição previdenciária patronal de 20%, não sendo descontado 11% tendo em vista que já contribui pelo teto na outra empresa.
- 09/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO