Nos casos de rescisão em comum acordo, o aviso trabalhado deverá ser cumprido integralmente ou reduzido pela metade?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado que terá o empregado que trabalhar os 30 dias e indenizará o empregador integralmente o período excedente aos 30 dias.
Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar a rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
Não se trata de um pedido de demissão e nem uma dispensa sem justa causa, porém, orienta-se que seja elaborado um documento onde as partes assinem.
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10/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO