Sócia da empresa foi afastada pelo médico, no entanto o INSS ainda não definiu o afastamento. No caso da GFIF devo entregar com o Pró- labore?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica expressa, porém, entendemos que até que se tenha um parecer da Previdência Social o pró-labore deverá ser suspenso, devendo ser feita a entrega da GFIP sem movimento caso não se tenha empregados.

- 05/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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