Existe alguma restrição Legal, quanto um funcionário CLT também ser sócio/cotista no mesmo CNPJ?
Baseando-nos dos artigos 2º e 3º da CLT, o empregado de uma empresa não pode ter também ser sócio/cotista no mesmo CNPJ.
O sócio recebe remuneração por serviço prestado à empresa como pró-labore (na condição de empregador-artigo 2º da CLT) , e não pode receber salário.
O empregado segundo o artigo 3º da CLT presta serviço mediante subordinação, recebe ordens, tem jornada a ser cumprida, se submete ao controle de jornada, tem direito a férias e 13º salário, dentre outros benefícios previstos em lei ou CCT, ou seja, não condiz que as condições de empresário.
Por esse motivo, não pode o sócio, ainda que tenha apenas 1% da sociedade, ser registrado como empregado, pois como sócio responde solidariamente no limite de sua quota, conforme artigo 1052 do Código Civil, e após deixar a sociedade, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, na ordem estabelecida no artigo 10-A da CLT.
Pelos motivos expostos, não pode o empregado de forma simultânea, ser sócio na mesma empresa.
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22/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO