Cálculo do abono pecuniário
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Como a empresa deve proceder com o cálculo do abono pecuniário, no caso das férias gozadas em mais de um período?

Esclarecemos que não houve alteração quando ao abono pecuniário, podendo este ser requerido pelo empregado.

Com relação ao fracionamento de férias, não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito, não por fracionamento.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

- 09/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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