Pagamento de férias fora do prazo
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Funcionário entrou de férias e a empresa cumpriu o pagamento no dia seguinte, deve pagar em dobro, como proceder?

Esclarecemos, conforme Súmula nº 450 do TST que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Desta forma, o não pagamento das férias em época própria será devido ao empregado o pagamento em dobro dessas férias, terço constitucional, abono pecuniário e o terço do abono pecuniário ao empregado.

- 06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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