Verbas na rescisão por acordo
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Quais as verbas devidas na rescisão por acordo? Esclarecemos que para a rescisão contratual por acordo entre as partes (Art.484-A da CLT) será devido:

Com mais de 1 ano

Com menos de 1 ano

Saldo de salário

Saldo de salário

Férias proporcionais + 1/3

Férias proporcionais + 1/3

Férias vencidas + 1/3

-

13º Salário

13º Salário

Aviso Prévio - 50%, se indenizado

Aviso Prévio - 50%, se indenizado

Multa Rescisória de 20%
Código de Saque 07/07M 

Multa Rescisória de 20%
Código de Saque 07

A extinção do contrato por acordo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036/90, limitada até 80% do valor dos depósitos e, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Acordado entre as partes que o aviso prévio será trabalhado, entende-se, por falta de dispositivo legal, que o empregado trabalhará integralmente os 30 dias e o excedente aos 30 dias será indenizado também de forma integral.

- 05/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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