Quais as verbas devidas na rescisão por acordo?
Esclarecemos que para a rescisão contratual por acordo entre as partes (Art.484-A da CLT) será devido:
Com mais de 1 ano |
Com menos de 1 ano |
Saldo de salário |
Saldo de salário |
Férias proporcionais + 1/3 |
Férias proporcionais + 1/3 |
Férias vencidas + 1/3 |
- |
13º Salário |
13º Salário |
Aviso Prévio - 50%, se indenizado |
Aviso Prévio - 50%, se indenizado |
Multa Rescisória de 20%
Código de Saque 07/07M |
Multa Rescisória de 20%
Código de Saque 07 |
A extinção do contrato por acordo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036/90, limitada até 80% do valor dos depósitos e, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Acordado entre as partes que o aviso prévio será trabalhado, entende-se, por falta de dispositivo legal, que o empregado trabalhará integralmente os 30 dias e o excedente aos 30 dias será indenizado também de forma integral.
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05/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO