Funcionário que teve redução e suspensão de contrato possuem uma estabilidade, na rescisão terá reflexo no 13º. e férias, podemos descontar o banco de horas?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas por se tratar de uma possibilidade de indenização prevista em lei, entende-se não ter reflexos para férias, 13º salário.
Não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o banco de horas feito em conformidade com a MP nº927/2020 poderá ser descontado em rescisão, porém, limitado a um mês de remuneração do empregado, conforme art.477, §5º da CLT.
Orienta-se também verificar junto ao sindicato da categoria.
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09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO