A função na CTPS Digital está de acordo com a descrição do CBO. Portanto, não acata a função do sistema, gerando assim uma divergência de nomenclaturas entre a CTPS Digital e sistema folha/eSocial, como proceder?
Esclarecemos que as anotações na CTPS Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao eSocial.
Desta forma, não há nada específico na legislação, mas entende-se que de fato o que vai vincular é o CBO (oficial). Por essa razão, a necessidade de tentar ao máximo aproximar o CBO à função que de fato será exercida.
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07/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO