Informe de rendimentos do estagiário
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Empresa deve enviar o informe de rendimentos para o estagiário?

Em resposta a vossa consulta, esclarecemos que conforme o arts. 2° e 3° da Instrução Normativa RFB n° 1215/2011 a pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

O comprovante que for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com dimensões de 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura por 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de comprimento, com as características do modelo constante do Anexo I da esta Instrução Normativa, acima citada e conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão.

A impressão e a comercialização do formulário independem de autorização.

A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se isto ocorrer antes do prazo referido no caput.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

- 06/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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