Empresa possui estagiário que utiliza moto para o trajeto entre a empresa e a residência, como proceder para oferecer o benefício do auxílio transporte?
Informamos que a lei nº11.788/08 determina o pagamento de um auxílio transporte ao estagiário.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Assim, por se tratar de um auxílio e por não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, entende-se que este valor, que será acordado entre as partes, deve estar integrado a bolsa auxílio fornecida.
-
10/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO