Auxílio transporte para o estagiário
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Empresa possui estagiário que utiliza moto para o trajeto entre a empresa e a residência, como proceder para oferecer o benefício do auxílio transporte?

Informamos que a lei nº11.788/08 determina o pagamento de um auxílio transporte ao estagiário.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Assim, por se tratar de um auxílio e por não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, entende-se que este valor, que será acordado entre as partes, deve estar integrado a bolsa auxílio fornecida.

- 10/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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