Funcionário sofreu acidente na empresa, ficou só 07 dias de atestado, terá direito a estabilidade?
Esclarecemos que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Portanto a estabilidade somente existirá se o empregado se afastar por mais de 15 dias e vier a receber o benefício de auxílio-doença.
Base Legal - Lei nº8.213/91, art.118.
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11/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO