Nota de produtor rural pessoa física, recolhe 1,5% de INSS ou 2,30%?
Esclarecemos que o produtor rural tem encargos previdenciários sobre o valor da venda de seu produto.
O produtor rural pessoa física tem o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento quando comercializar com outra pessoa física, conforme artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.
Quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 1,5% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.
A alíquota de 1,5% é resultante de:
- 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
- 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho e;
- 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural (SENAR).
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23/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO