Jovem aprendiz realizou horas extras, a empresa pode pagar, como proceder?
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Informamos que de acordo com o art.432 da CLT a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Assim, é vedada a realização de horas extras, podendo ser autuada na fiscalização. |