Salário maternidade da sócia
Voltar

Quais os documentos que devem ser enviados para solicitação do salário maternidade da sócia?

O salário-maternidade, pago diretamente pela previdência social, no caso de contribuinte individual, consistirá em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

A percepção do salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada, sob pena de suspensão do benefício.

Portanto, não é a empresa quem paga o salário maternidade, ela deverá requerer diretamente junto ao INSS, mediante agendamento pela internet ou através do telefone 135.

No período de afastamento por licença maternidade a sócia não terá a retirada de pró-labore, uma vez que não haverá prestação de serviço e estará em gozo de benefício previdenciário.

Contudo vale frisar que a contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa á fração do mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuado pela segurada em valor mensal integral (no caso de sócia será a empresa) e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.

A empresa somente terá a contribuição patronal de 20% no período que efetuar o pagamento de pró-labore ou início e retorno da licença maternidade, caso seja em fração de mês.

Com base no questionamento transcrevemos o art. 88, incisos I a III da IN RFB nº 971/2009: Art. 88. A contribuição da segurada contribuinte individual, referente aos meses do início e do término da licença-maternidade, deverá ser por ela recolhida, observado que:

• I - a contribuição será calculada sobre o seu salário-de-contribuição integral, não sendo descontada qualquer parcela a este título pelo INSS;

• II - o salário-de-contribuição integral corresponde à soma da remuneração auferida pela segurada no exercício de atividade por conta própria ou pelos serviços prestados a empresas, correspondente aos dias trabalhados, com a parcela recebida a título de salário-maternidade, correspondente aos dias de licença, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas previstas no art. 65;

• III - a contribuição referente à remuneração por serviços prestados a empresas será descontada pelas empresas contratantes dos serviços.

De acordo com o artigo supracitado, a empresa paga os dias proporcionais de pró-labore, contudo a contribuição previdenciária deverá respeitar o valor integral do salário de contribuição, que nada mais é que o somatório dos dias pagos pela empresa mais os dias de benefício pagos pela previdência social, do total aplica-se a alíquota de 11%.

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

Base legal: Art. 88 da IN RFB nº 971/2009, art. 93-C e art. 101 caput e inciso IIII do Decreto nº 3.048/1999.

- 08/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser