Empresa prestadora de serviço do Simples nacional, sem funcionários, transmitiu SEFIP sem movimento, precisa transmitir o eSocial?
De acordo com a Portaria Conjunta 71/201 o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o empregador pessoa jurídica teve início da obrigatoriedade de envio a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
Desse modo, sendo optante pelo Simples Nacional, e não tendo fato gerador sobre a folha de pagamento, deveria também efetuar o fechamento da folha eSocial sem movimento na competência maio/2021, e caso persista sem informação, deve repetir ao envio "sem movimento", em janeiro de cada ano subsequente, de acordo com o Manual de Orientação eSocial.
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08/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO