Cursos para aplicadores de agrotóxicos de funcionários rurais, para produtor rural pessoa física, tem validade, é necessário ter reciclagem por lei?
Esclarecemos com base na Norma Regulamentadora nº31 que o empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os requisitos de segurança.
O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente.
A capacitação deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, observando o limite legal de jornada diária e semanal, com o seguinte conteúdo mínimo:
• a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins;
• b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
• c) rotulagem e sinalização de segurança;
• d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
• e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
• f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
Sendo assim, entende-se que cursos de capacitação devem ser ministrados, porém, quais cursos e prazo de validade e reciclagem somente o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho é quem poderá auxiliar visto a omissão legal.
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10/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO