Funcionário temporário regido pela Lei nº 6019 de 03/01/1974 ao ser demitido, tem direito ao seguro-desemprego?
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Esclarecemos que ao término do contrato temporário o trabalhador não faz jus ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é devido apenas nos casos de dispensa sem justa causa, não sendo devido ao término do contrato. |