Funcionários que são registrados fora do local da sede da empresa, devemos considerar feriado da cidade que o funcionário reside nos casos de trabalho home office?
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Esclarecemos que não há legislação específica, porém, seguindo o princípio da territorialidade deve ser considerado sempre o local da prestação do serviço. Contudo, em se tratando de home office, orienta-se que seja seguido o feriado do local da sede da empresa, ou seja, do registro do empregado. |