Serviços terceirizados
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Empresa de terceirização de serviços de portaria, limpeza, bombeiro civil, recepcionista que fecha contratos por prazo determinado pode contratar trabalhadores também por prazo determinado, como proceder?

Esclarecemos que não há impedimento, porém, contratos a prazo determinado com empregados, somente poderá ser realizado nas seguintes situações:

• a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

• b) atividades empresariais de caráter transitório;

• c) contrato de experiência.

Entende-se por serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, os serviços transitórios, como, por exemplo, a instalação de uma máquina.

Por sua vez, atividades empresariais de caráter transitório dizem respeito à empresa e não ao empregado ou ao serviço. É o caso de empresas criadas para funcionar em determinadas épocas do ano, como, por exemplo, venda de fogos de artifício, nas festas juninas; produção de ovos de Páscoa; fabricação de panetone no Natal; a empresa que explore, temporariamente, atividade diversa da normal para atender a uma oportunidade do mercado, etc.

Base Legal – Art.443, §2º da CLT.

- 28/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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