Empresa do MEI de Obras de alvenaria, deseja contratar funcionário com a função de pedreiro, como proceder com a parte previdenciária e FGTS?
Quando da contratação de empregado, deverá ser descontado a contribuição previdenciária dele pela prestação de serviços e o empregador terá a cota patronal de 3% sobre o salário do empregado, além do recolhimento de 8% de FGTS.
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09, o empresário individual considerado MEI que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, deverá declarar no SEFIP as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir, relacionados da seguinte forma:
Caso se refira ao preenchimento da GFIP temos:
• a) no campo "SIMPLES", "não optante";
• b) no campo "Outras Entidades", "0000" e
• c) no campo "Alíquota RAT", "0,0".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Código Pagamento" da GPS.
A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário-de-contribuição de um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em GPS.
A partir de outubro inicia a obrigatoriedade da DCTF-Web, portanto, não será mais recolhido em GPS.
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07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO