Empresa possui funcionário com contrato intermitente e será demitido, como proceder com a rescisão?
A legislação trabalhista não estabelece procedimentos expressos acerca do trabalhador intermitente quanto ao aviso prévio em detalhamento.
Contudo, em caso de dispensa por parte do empregador, o recebimento do aviso prévio é um direito constitucional (art. 7º, XXI da CF/1988), portanto devido. Como se trata de um modo de trabalho com jornadas totalmente irregulares ou períodos de inatividade, recomenda-se que no caso do trabalhador intermitente, na dispensa, o aviso prévio seja pago na modalidade indenizado (aviso prévio indenizado), por analogia ao artigo 5º da Portaria MTB 349/2018.
Caso o trabalhador intermitente peça demissão, e se recuse a cumprir o aviso prévio, recomenda-se que a empresa não proceda qualquer desconto (descontar o aviso prévio não cumprido), por força das jornadas totalmente irregulares e das peculiaridades do trabalho intermitente, conforme artigo 452 A da CLT.
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07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO